26056 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

CA 26056

CA 26056

Nome do EPI: DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 17/09/2014

CNPJ: 3965703000142

Razão Social: DULLY INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Dispositivo trava-quedas retrátil, com cabo de aço de 06 metros de comprimento e 4,9 mm de diâmetro, equipado com um mosquetão de segurança oval de aço, com sistema de trava através de rosca fixado à alça da extremidade superior da carcaça do cabo retrátil para engate no ponto de ancoragem. Na extremidade inferior há um indicador de impacto, tipo giratório, ao qual é fixado um mosquetão de segurança de aço, tipo gancho e com dupla trava.O dispositivo trava-quedas deve ser utilizado com o cinturão de segurança de referência DLT-012.

Marca do CA: parte frontal (trava-quedas) e cintura (cinturão)

Referência: DLT-018

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA COM MOVIMENTAÇÃO VERTICAL

NR Laudo: 412-2009-A

Norma: ABNT NBR 14626:2000

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 26056 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.