26052 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 26052

CA 26052

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 7439329000100

Razão Social: DVT COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Cinturão tipo pára-quedista confeccionado em cadarço de material sintético fluorescente c/ 45 mm de largura, bicolor (laranja e verde com fita refletiva). Possui cinco fivelas duplas sem pino presas por costuras reforçadas, todas confeccionadas em aço estampado, sendo duas fivelas para ajuste das pernas, duas para ajuste do suspensório e uma para ajuste peitoral e uma com pino para ajuste na cintura, com cinco ilhoses para ajuste, duas argolas em “D” confeccionada de aço estampado, sendo uma localizada na parte frontal do cinturão, na altura da cintura, e uma na parte traseira, na altura dos ombros, regulável ao cinto através de um passador plástico. Possui indicador de queda. É utilizado com os talabartes: 1) Ref.: CAVSY-P2B-STEELPRO VIC22105: Em “Y”, em fita de mat. sintético de 29 mm de largura, c/ três mosquetões em aço forjado e cromado com dupla trava, sendo um c/ abertura de 25 mm, fixo na parte inferior do “Y” preso por costuras reforçadas, e nas extremidades superiores do “Y”, dois mosquetões c/ abertura de 56 mm, fixos por costuras reforçadas. 2) Ref.: AMR2S-R11-STEELPRO VIC23306: Em “Y”, em cabo de aço 6mm de espessura c/ revestimento em PVC, absorvedor de energia, dotado de mosquetões de segurança de aço forjado c/ dupla trava, c/ abertura de 25 mm, e fixos por entrelaçamento nas extremidades. 3) Ref.: AMR2S-R2B-STEELPRO VIC23305: Em “Y”, em cabo de aço 6mm de espessura c/ revestimento em PVC, absorvedor de energia, dotado de dois mosquetões de segurança de aço forjado c/ dupla trava, sendo um c/ abertura de 25 mm, fixo na parte inferior do “Y”, e nas extremidades superiores do “Y”, dois mosquetões c/ abertura de 56 mm, fixos através de entrelaçamento nas extremidades. 4) Ref.: AMR2S-T2B-STEELPRO VIC23605: Em “Y”, em cadarço de material sintético tubular c/ elástico interno, absorvedor de energia, c/ três mosquetões em aço forjado e cromado c/ dupla trava, sendo um c/ abertura de 25 mm, fixo na parte inferior do “Y” preso de costuras reforçadas, e nas extremidades superiores do “Y”, dois mosquetões c/ abertura de 56 mm, fixos por costuras reforçadas. 5) Ref.: AMR2S-T2Y-STEELPRO VIC23607: Em “Y”, em cadarço de material sintético tubular com elástico interno, absorvedor de energia, c/ três mosquetões dupla trava, sendo um de aço forjado c/ abertura de 25 mm, fixo na parte inferior do “Y” preso por costuras reforçadas, e nas extremidades superiores do “Y”, dois mosquetões de alumínio c/ abertura de 110 mm, fixos por costuras reforçadas.

Marca do CA: Etiqueta costurada no cinturão

Referência: APA2E-MAE - STEELPRO VIC20122

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 6080412

Norma: ABNT NBR 15837:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 26052 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.