26050 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 26050

CA 26050

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 7439329000100

Razão Social: DVT COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Cinturão tipo pára-quedista, confeccionado em cadarço de material sintético com 45 mm de largura, bicolor (amarelo e preto). Possui cinco fivelas presas por meio de costuras reforçadas, todas confeccionadas em aço estampado, sendo duas fivelas duplas sem pino, para ajuste das pernas, três na parte frontal na altura do abdômen, sendo duas para ajuste do suspensório e uma para ajuste na cintura, uma argola em “D” confeccionada de aço estampado, localizada na parte traseira, na altura dos ombros, regulável ao cinto através de um passador plástico. Possui indicador de queda. É utilizado com os talabartes: 1) Ref.: CAVSY-P2B-STEELPRO VIC22105: Em “Y”, em fita de material sintético de 29 mm de largura, com três mosquetões em aço forjado e cromado com dupla trava, sendo um com abertura de 25 mm, fixo na parte inferior do “Y” preso por meio de costuras reforçadas, e nas extremidades superiores do “Y”, dois mosquetões com abertura de 56 mm, fixos por meio de costuras reforçadas. 2) Ref.: AMR2S-T2B-STEELPRO VIC23605: em “Y”, em cadarço de material sintético tubular com elástico interno, absorvedor de energia, com três mosquetões em aço forjado e cromado com dupla trava, sendo um com abertura de 25 mm, fixo na parte inferior do “Y” preso por meio de costuras reforçadas, e nas extremidades superiores do “Y”, dois mosquetões com abertura de 56 mm, fixos por meio de costuras reforçadas. 3) Ref.: AMR2S-T2Y-STEELPRO VIC23607: Em “Y”, em cadarço de material sintético tubular com elástico interno, absorvedor de energia, com três mosquetões dupla trava, sendo um de aço forjado com abertura de 25 mm, fixo na parte inferior do “Y” preso por meio de costuras reforçadas, e nas extremidades superiores do “Y”, dois mosquetões de alumínio com abertura de 110 mm, fixos por meio de costuras reforçadas. 4) Ref.: AMR2S-R2B-STEELPRO VIC23305: em “Y”, em cabo de aço 6mm de espessura com revestimento em PVC, absorvedor de energia, dotado de dois mosquetões de segurança de aço forjado com dupla trava, sendo um com abertura de 25 mm, fixo na parte inferior do “Y”, e nas extremidades superiores do “Y”, dois mosquetões com abertura de 56 mm, fixos através de entrelaçamento nas extremidades. 5) Ref.: AMR2S-R11-STEELPRO VIC23306: em “Y”, em cabo de aço 6mm de espessura com revestimento em PVC, absorvedor de energia, dotado de mosquetões de segurança de aço forjado com dupla trava, com abertura de 25 mm, e fixos através de entrelaçamento nas extremidades.

Marca do CA: Etiqueta costurada no cinturão

Referência: APA1A-AA0 – STEELPRO VIC20121

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 6000412

Norma: ABNT NBR 15837:2010

Voltar

CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 26050 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.