26040 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 26040

CA 26040

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 7439329000100

Razão Social: DVT COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Cinturão tipo pára-quedista confeccionado em cadarço de mat. sintético fluorescente com 45 mm de largura, bicolor (amarelo e preto). Possui cinco fivelas presas por costuras reforçadas, duplas sem pino presas por costuras reforçadas, todas confeccionadas em aço estampado, sendo duas fivelas duplas sem pino p/ ajuste das pernas, três na parte frontal na altura do abdômen, sendo duas p/ ajuste do suspensório e uma p/ ajuste na cintura; três argolas em “D” confeccionada de aço estampado, sendo duas localizadas nas laterais do cinturão, na altura da cintura e uma localizada na parte traseira, na altura dos ombros, regulável ao cinto através de um passador plástico. Possui indicador de queda. É utilizado com os talabartes: 1) Ref.: CAVSY-P2B-STEELPRO VIC22105: Em “Y”, Em fita de mat. sintético de 29 mm de largura, c/ três mosquetões em aço forjado e cromado c/ dupla trava, sendo um c/ abertura de 25 mm, fixo na parte inferior do “Y” preso por costuras reforçadas, e nas extremidades superiores do “Y”, dois mosquetões c/ abertura de 56 mm, fixos por costuras reforçadas. 2) Ref.: AMR2S-R11-STEELPRO VIC23306: Em “Y”, Em cabo de aço 6mm de espessura c/ revestimento em PVC, absorvedor de energia, dotado de mosquetões de segurança de aço forjado c/ dupla trava, c/ abertura de 25 mm, e fixos por entrelaçamento nas extremidades. 3) Ref.: AMR2S-R2B-STEELPRO VIC23305: Em “Y”, Em cabo de aço 6mm de espessura c/ revestimento em PVC, absorvedor de energia, dotado de dois mosquetões de segurança de aço forjado c/ dupla trava, sendo um c/abertura de 25 mm, fixo na parte inferior do “Y”, e nas extremidades superiores do “Y”, dois mosquetões c/abertura de 56 mm, fixos por entrelaçamento nas extremidades. 4) Ref.: AMR2S-T2B-STEELPRO VIC23605: Em “Y”, Em cadarço de material sintético tubular com elástico interno, absorvedor de energia, c/ três mosquetões em aço forjado e cromado c/ dupla trava, sendo um com abertura de 25 mm, fixo na parte inferior do “Y” preso por costuras reforçadas, e nas extremidades superiores do “Y”, dois mosquetões c/ abertura de 56 mm, fixos por costuras reforçadas. 5) Ref.: AMR2S-T2Y-STEELPRO VIC23607: Em “Y”, Em cadarço de material sintético tubular c/ elástico interno, absorvedor de energia, c/ três mosquetões dupla trava, sendo um de aço forjado c/ abertura de 25 mm, fixo na parte inferior do “Y” preso por costuras reforçadas, e nas extremidades superiores do “Y”, dois mosquetões de alumínio c/ abertura de 110 mm, fixos por costuras reforçadas.

Marca do CA: Etiqueta costurada no cinturão

Referência: APA3A-AA0 – STEELPRO VIC20123

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 6040412

Norma: ABNT NBR 15837:2010

Voltar

CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 26040 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.