25925 VESTIMENTA TIPO CAPA

CA 25925

CA 25925

Nome do EPI: VESTIMENTA TIPO CAPA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 31/12/2011

CNPJ: 3246317000109

Razão Social: IDEAL WORK UNIFORMES E E.P.I.S LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Capa de segurança confeccionada em tecido 50% lenzing FR Rayon, 40% lã e 10% Nylon com gramatura de uma camada de tecido com variação de 6,5 oz/y2 (220g/m2)a 13oz/y2 (441g/m2); com uma ou mais camadas; mangas longas comum ou raglã, com ou sem punho, com ou sem malha sanfonada; com ou sem ilhete e/ou elástico e/ou botões e/o velcros, e/ou cordão, com ou sem barra com malha sanfonada e/ou elástico, e/ou botões, e/ou velcros, com ou sem capuz, com zíper destacável ou não, com gola padre ou F1 ou esporte ou olímpica, um ou mais bolsos embutidos ou não; fechamento em botões, velcro, elástico ou zíper de nylon ou não, vista larga adicional ou não, com ou sem bolsos, podendo ser forrada com manta FR ou não, ou barreiras térmicas antichamas ou não, com camada interna em contato com a pele sendo de tecido FR sarja ou tela, com costuras matelassê ou não, com ou sem faixas em tecido fluorescente e/ou retrorefletivas, aplicação de bordado ou não; costurado com linha antichama ou não; com ou sem emblema; com ou sem etiqueta tag.

Marca do CA: Gola ou lateral da vestimenta, pelo lado interno

Referência: capa antichama

Cor: variadas

Aprovado para laudo:

NR Laudo:

Norma:

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 25925 VESTIMENTA TIPO CAPA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.