CA 25862
CA 25862
Nome do EPI: DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 21/08/2014
CNPJ: 65555146000149
Razão Social: BALASKA EQUIPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Natureza: Importado
Descrição Do Equipamento: Dispositivo trava-quedas de segurança de movimentação retrátil, com cabo sintético, galvanizado ou inox e 10 metros de comprimento, com carcaça plástica ABS e um mosquetão oval com trava através de sistema de rosca conectado na parte superior e na parte inferior, um mosquetão de dupla trava de segurança, giratório e com indicador de queda, conectado no cabo sintético. Na extremidade do cabo de aço, possui um sistema de borracha com a finalidade de redução de impactos no cabo sintético. O mosquetão de dupla trava é conectado aos cinturões de segurança, tipo pára-quedista referências: Cinturão Mitsutani modelo TIGER 3/26; Cinturão Mitsutani modelo LION 24/26; Cinturão Mitsutani modelo 10/26 espaço confinado; Cinturão Mitsutani modelo 10/26 PETRO 06; Cinturão Mitsutani modelo POWER COD 24/26; Cinturão Mitsutani modelo PANTHER CT2E; ou cinturões de segurança, tipo alpinista referências: Cinturão Mitsutani modelo Lince 16/26; Cinturão Mitsutani modelo BAIRES 24/26B
Marca do CA: Na parte externa da carcaça
Referência: TRACTEL BLOCFOR 10 SINTÉTICO/ARAMIDA, GALVANIZADO OU INOX - 10 MTS
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCO DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA QUANDO UTILIZADO COM CINTURÃO DE SEGURANÇA
NR Laudo: 077/2009-A
Norma: ABNT NBR 14626:2000
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 25862 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.