25861 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

CA 25861

CA 25861

Nome do EPI: DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 21/08/2014

CNPJ: 65555146000149

Razão Social: BALASKA EQUIPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Dispositivo trava-quedas de segurança de movimentação retrátil, caixa com tampa plástica, com fita de poliéster de 45 mm com 2,0 metros de comprimento, dotado de absorvedor de energia na fita de 100 mm de comprimento e 45 mm de largura, um mosquetão oval com trava através de sistema de rosca conectado na parte superior e um mosquetão dupla trava de segurança, giratório e com indicador de queda, conectado na fita, este mosquetão deverá conectar-se aos cinturões de segurança, tipo pára-quedista referências: Cinturão Mitsutani modelo TIGER3/26; Cinturão Mitsutani modelo LION 24/26; Cinturão Mitsutani modelo 10/26 espaço confinado; Cinturão Mitsutani modelo 10/26 PETRO 06; Cinturão Mitsutani modelo POWER COD 24/26; Cinturão Mitsutani modelo PANTHER CT2E; ou cinturões de segurança, tipo alpinista referências: Cinturão Mitsutani modelo Lince 16/26; Cinturão Mitsutani modelo BAIRES 24/26B

Marca do CA: Na parte externa da carcaça

Referência: TRAVA QUEDA RETRÁTIL MODELO TRACTEL BLOCFOR 2 W – 47 – 10 (2 METROS)

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCO DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA QUANDO UTILIZADO COM CINTURÃO DE SEGURANÇA.

NR Laudo: 079/2009-A

Norma: ABNT NBR 14626:2000

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 25861 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.