25801 MACACÃO DE SEGURANÇA

CA 25801

CA 25801

Nome do EPI: MACACÃO DE SEGURANÇA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 28/08/2012

CNPJ: 1859309000102

Razão Social: CILSA DA MOTA DIAS - CONFECCOES

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Macacão de segurança, confeccionado em tecido retardante Santanense Unicompany art 245TN46 100% algodão, gramatura 290g/m², sarja 3x1, com uma, duas ou três camadas sobrepostas e unidas com gola simples, fechamento frontal com zíper sem componentes oxidáveis e encoberto pelo mesmo tecido que deverá possuir internamente tira em velcro permitindo o fechamento até a gola, mangas compridas com fechamento em velcro com bainha de 2 cm, pala dupla nas costas e elástico na cintura, sete bolsos, sendo quatro na frente e três traseiros; os bolsos da frente são dois inferiores, do tipo sobrepostos, arredondados e pespontados, dois superiores, também sobrepostos, com tampa e fechamento em velcro; os três de trás são também do tipo sobrepostos, todos sem tampa sendo um porta-ferramenta posicionado abaixo do bolso direito; com ou sem faixas refletivas na camada externa. Cintura sem cinto e com elástico embutido em toda a extensão da costura nas costas, na altura da cintura, o elástico deverá ter no mínimo, 5 cm de largura, com tolerância de 1 cm a maior.

Marca do CA: Na etiqueta

Referência: RJM-100 - Macacão de Segurança art 245TN46

Cor:

Aprovado para laudo:

NR Laudo:

Norma:

Voltar

CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 25801 MACACÃO DE SEGURANÇA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.