25784 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

CA 25784

CA 25784

Nome do EPI: DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 12/08/2014

CNPJ: 1337213000176

Razão Social: CONECT COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Dispositivo trava-quedas retrátil, com cabo de aço de 4,5 mm de diâmetro e 18 metros de comprimento.O dispositivo possui carcaça de material sintético resistente a dois mosquetões confeccionados de aço, sendo um fixo na parte superior da carcaça do dispositivo, dotado de mosquetão oval de aço com trava através de sistema de rosca e o outro fixo na extremidade do cabo de aço, dotado de mosquetão de trava dupla presa por meio de olhal de alumínio.O equipamento é utilizado com o cinturão de segurança tipo- pára-quedista confeccionado em cadarço de material sintético, dotado de três fivelas duplas sem pino, confeccionadas em aço estampado e utilizadas para ajuste, sendo duas pra ajuste das pernas e uma pra ajuste peitoral; duas meia argola em "D", de aço forjado, sendo uma localizada na parte traseira, na altura dos ombros, regulável ao cinto através de um passador de plástico e outro no suspensório fixos através de costuras reforçadas. O dispositivo trava-quedas deve ser utilizado somente com o cinturão de referência FP 700 1ED.

Marca do CA: na carcaça

Referência: HWPS 18 (dispositivo trava queda); FP 700 1ED (cinturão de segurança)

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCO DE QUEDAS EM TRABALHOS COM MOVIMENTAÇÃO HORIZONTAL OU VERTICAL QUANDO UTILIZADO COM CINTURÃO DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS.

NR Laudo: 149/2009-A

Norma: ABNT NBR 14626:2000

Voltar

CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 25784 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.