25777 MÁSCARA DE SOLDA

CA 25777

CA 25777

Nome do EPI: MÁSCARA DE SOLDA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 11/08/2014

CNPJ: 164237000108

Razão Social: GREATWALL INTERNACIONAL INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Máscara de segurança para trabalhos de soldagem, composta de escudo confeccionado de material plástico, com carneira de plástico (poliestireno), com regulagem de tamanho através de catraca. A máscara possui visor fixo com abertura de 85 mm de altura e 102 mm de largura, no qual é fixada a placa de cobertura e um suporte com abertura útil com cerca de 40 mm de altura e 93 mm de largura, que suporta o filtro de luz confeccionado de vidro e uma placa de material plástico. O suporte contendo o filtro de luz é fixado ao visor fixo por meio de dois parafusos metálicos. O filtro de luz, confeccionado em vidro de tonalidade 10 ou 12 e a placa de cobertura, confeccionada em plástico incolor. O escudo é preso à carneira através de dois parafusos metálicos.

Marca do CA: na parte interna da máscara

Referência: GW-10 V (máscara com filtro de luz de vidro tonalidade 10); GW-12 V (máscara com filtro de luz de vidro tonalidade 12)

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS E CONTRA RADIAÇÕES PROVENIENTES DE SERVIÇOS DE SOLDAGEM

NR Laudo: 270/2009 - A

Norma: ANSI.Z.87.1/2003

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 25777 MÁSCARA DE SOLDA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.