CA 25735
CA 25735
Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 04/08/2014
CNPJ: 80029655000121
Razão Social: ALTISEG EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA DE TRABALHO LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Cinturão tipo pára-quedista, confeccionados em cadarço de material sintético, acolchoado na cintura e nas pernas; dotados de cinco fivelas duplas sem pino, confeccionadas em aço estampado, sendo: uma localizada na parte frontal do suspensório, duas para ajuste nas pernas e duas localizadas nas laterais do cadarço da cintura do cinto, junto ás meias-argolas em D; cinco meias-argolas em D confeccionadas de aço estampado, sendo: uma localizada nas costas, na altura dos ombros, regulável ao cinto através de uma passante de borracha, uma localizada no peitoral, uma localizada na altura do umbigo e duas localizadas nas laterais do cadarço da cintura do cinto, fixas ao cinto através de costura reforçada; o cinto possui um mosquetão tipo pêra, com trava com sistema de mola, confeccionado de duralumínio, localizado na parte frontal e que faz a conexão entre o cinto e os suspensórios. O cinturão é utilizado com os talabartes de referências: Talabartes de segurança: Y 55 ABS-PTI008; Y 55 TAURUS C - PTI013; Y 55 E - PTI019; PTI036 - Y 60 ABS C; PTI039 - I 55 CABO ABS E; PTI040 - Y 55 CABO C; PTI044 - Y 55 CABO ABS E; PTI045 - Y 55 ELÁSTICO ABS C
Marca do CA: Etiqueta costurada na parte interna do cinturão
Referência: TELECON (cinturão de segurança); Y55TAURUS C-PTI013; Y55E-PTI019; PTI036-Y60ABS C; PTI039-I 55 CABO ABS E; PTI040-Y55 CABO C; PTI044-Y55 CABO ABS E; PTI045-Y55ELÁSTICO ABS C; (TALABARTES DE SEGURANÇA)
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA
NR Laudo: 332 e 333/2009-A
Norma: ABNT NBR 11370:2001
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 25735 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.