CA 25726
CA 25726
Nome do EPI: CAPACETE PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 27/06/2018
CNPJ: 7857433000107
Razão Social: DRAGER SAFETY DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA.
Natureza: Importado
Descrição Do Equipamento: Capacete de segurança confeccionado em polímero termoplástico (poliamida) reforçado com fibra de vidro. O casco interno é confeccionado em poliuretano. O ajuste para o perímetro cefálico é de 52 a 64 cm, sendo feito através de um volante de fácil utilização. Há possibilidade de ajustar a altura do capacete junto à cabeça do usuário. Opcionalmente pode ser caracterizado com adesivos auto refletivos. Além do ajuste para o perímetro cefálico, o capacete possui um jogo de tiras e fivelas para melhor fixação do capacete junto à cabeça do usuário. Este sistema possui 4 pontos de fixação no casco externo. O conjunto de suspensão possui uma rede interna confeccionada em aramida, carneira confeccionada em material não inflamável, lavável (nomex/aramida). O capacete permite a utilização de máscara facial inteira e semi-facial, sistema de comunicação, lanternas, tiras refletivas, protetores auriculares, óculos de segurança, carneira e tela de proteção. Os materiais utilizados são anti-chama ou retardante a chama. Pode ser utilizado com protetor de nuca, o qual é flexível, repelente à óleos e água, e anti-chama. Possui cristal longitudinal e sistema de ventilação, com orifícios e botão para abrir e fechar a passagem de ar pela parte superior do casco externo.
Marca do CA: Na parte interna do casco
Referência: Capacete Drager HPS 3100
Cor: Luminescente, branco, vermelho, amarelo, azul, amarelo fluorescente, laranja fluorescente ou preto
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO CRÂNIO E FACE DO USUÁRIO CONTRA RISCOS PROVENIENTES DE FONTES GERADORAS DE CALOR NOS TRABALHOS DE COMBATE A INCÊNDIO.
NR Laudo: 0088\ME\DPI\13
Norma: UNI EN443:2008
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 25726 CAPACETE PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.