25658 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 25658

CA 25658

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 04/08/2014

CNPJ: 7330369000101

Razão Social: ATHENAS CINTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança, tipo pára-quedista confeccionado em cadarço de material sintético, acolchoado na cor amarelo com cinco fivelas duplas, sem pino, confeccionadas de aço estampado, utilizadas para ajuste, sendo duas para ajuste do suspensório frontal, duas fivelas para ajuste do cadarço das pernas, uma para ajuste na cintura e uma fivela de plástico de engate rápido para ajuste de uma fita peitoral. Possui três meia argola em “D” de aço estampado, sendo uma localizada na parte traseira na altura dos ombros regulável ao cinto através de um passante plástico, e outras duas fixas nas laterais do cinto por meio de costuras reforçadas. O cinturão deve somente ser utilizado com os talabartes de referências AT707FT; AT707FTY; AT707CAP; AT707PP; AT707PA; AT707FYE; AT706FT; AT706FTY; AT706CAP; AT706PP e AT706PA.

Marca do CA: na etiqueta costurada na altura da cintura

Referência: AT7015

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCO DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA

NR Laudo: 324/2009 - A

Norma: ABNT NBR 11370:2001

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 25658 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.