25653 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 25653

CA 25653

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 27/07/2014

CNPJ: 7330369000101

Razão Social: ATHENAS CINTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança, tipo pára-quedista confeccionado em cadarço de material sintético na cor preta, de 47 mm de largura, com fivela dupla sem pino, confeccionadas em aço estampado, utilizadas para ajuste na cintura, um fivela de aço utilizada para ajuste de uma fita peitoral, uma meia argola em “D” de aço estampado, localizada na parte traseira, na altura dos ombros e regulável ao cinto através de um passador de plástico. O modelo é utilizado com os seguintes talabartes e segurança: 1) talabarte de segurança simples confeccionado em fita do mesmo material do cinturão possui um mosquetão de aço estampado com dupla trava, fixo por meio de costuras reforçadas em uma das extremidades e uma alça na outra extremidade fixa por meio de costuras reforçadas. 2) talabarte de segurança simples confeccionado em corda de polietileno torcida na cor azul de 12 m e diâmetro, possui um mosquetão de aço forjado com dupla trava, fixo por meio de encastroamento em uma das extremidades e uma alça feita por encastromento na outra extremidade.

Marca do CA: na etiqueta costurada na altura da cintura

Referência: AT700ALP (CINTURÃO DE SEGURANÇA), AT701FT; AT700PP (TALABARTE DE SEGURANÇA).

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 323/2009 - A

Norma: ABNT NBR 11370:2001

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 25653 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.