25635 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

CA 25635

CA 25635

Nome do EPI: DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2014

CNPJ: 4889819000102

Razão Social: MARCUS VINICIUS ESPINDOLA SOARES ALA - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL E COLETIVO

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Dispositivo trava-quedas, confeccionado em aço, composta de um mosquetão, de aço forjado com dupla trava, ligado a um prolongador composto de náilon de 250 mm de comprimento, sendo sua extremidade fixa ao trava quedas. O sistema trava-quedas possui trava interna com estrias arredondadas e dupla trava de fechamento de corpo (uma de encaixe e outra de parafuso rosqueado) e deve ser utilizado com corda de náilon de 12mm de diâmetro. O modelo é utilizado com o cinturão de segurança tipo pára-quedista, confeccionado em cadarço de material sintético com almofada na cintura, dotada de cinco fivelas duplas de aço estampado sem pino, sendo: uma localizada na correia da cintura para ajuste e duas fivelas para ajuste do cadarço das pernas e duas fivelas na parte frontal do suspensório; uma fivela de plástico de engate rápido, utilizada para ajuste de uma fita peitoral e dois laços frontais de material sintético utilizado para ancoragem; três argolas em “D” de aço estampado, sendo, uma localizada na parte traseira, na altura dos ombros, regulável ao cinto através de um passante plástico e duas argolas em “D”, fixas às laterais do cinto por meio de cadarço de material sintético e costura reforçada.

Marca do CA: no corpo do equipamento

Referência: 1174 L (TRAVA-QUEDA) E 12802 PL (CINTURÃO DE SEGURANÇA).

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS EM TRABALHOS COM MOVIMENTAÇÃO VERTICAL QUANDO UTILIZADO COM CINTURÃO DE SEGURANÇA.

NR Laudo: 180/2009 - A

Norma: ABNT NBR 14626:2000

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 25635 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.