CA 25626
CA 25626
Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 24/07/2014
CNPJ: 7856871000150
Razão Social: BENEDITO CAPISTRANO PEREIRA NETO
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança, tipo pára-quedista, confeccionado em cadarço de material sintético, montado em uma única peça, dotado de três fivelas duplas sem pino, confeccionadas de aço estampado, sendo: duas utilizadas para ajuste das pernas e uma para ajuste de um cadarço peitoral; uma argola em D de aço, localizada na parte traseira, na altura dos ombros, regulável ao cinto através de um passador de plástico. O modelo é utilizado com os seguintes talabartes de segurança: 1) talabarte de segurança confeccionado em cabo de aço de 6,35 mm de diâmetro, recoberto de tubo plástico para proteção do cabo, com 1350 mm, dupla trava, confeccionados de aço forjado, fixos nas extremidades por meio de duas anilhas de alumínio prensado. 2) talabarte de segurança confeccionado em corda de poliamida torcido com 12 mm de diâmetro, com um mosquetão de aço forjado cromado, com 55 mm de abertura, de dupla trava,fixo em uma das extremidades através de encastroamento e na outra extremidade uma alça feita por meio de encastroamento.
Marca do CA: etiqueta parte externa do cinturão e no talabarte
Referência: IDC 27/01 (CINTURÃO DE SEGURANÇA); IDT 27-01, IDT 27/02 (TALABARTES DE SEGURANÇA).
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCO DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: 321/2009 - A
Norma: ABNT NBR 11370:2001
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 25626 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.