25564 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 25564

CA 25564

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 65555146000149

Razão Social: BALASKA EQUIPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo Pára-quedista, confeccionado em material sintético, poliéster de alta densidade, com alta resistência mecânica e alta rigidez, inclusive a elevadas temperaturas. Dotado de duas fivelas duplas sem pino, confeccionadas em aço inoxidável e utilizadas para ajuste do cadarço das pernas, uma meia argola em “D” também em aço inoxidável, e uma regulável na parte dorsal através de um passante de plástico injetado. Uma fita de material sintético, poliéster de alta densidade, na região do tórax com encaixe rápido de plástico, para evitar abertura acidental do cinto. Dois puxadores frontais na cor preta, confeccionados em poliamida de alta densidade, e com costuras eletronicamente precisas para regulagem rápida do cinto, um limitador entre as fitas das pernas no mesmo material. Dois laços frontais, de material sintético poliéster, com alta resistência, que unidos por um mosquetão, temos um ponto de ancoragem frontal. Neste ponto poderá ser conectado um mosquetão oval em aço com sistema de trava através de rosca (modelo 10/50) ou um mosquetão pera em alumínio com tripla trava de segurança (modelo 60/50). Este cinturão é utilizado com os seguintes talabartes de segurança-Referência: 202/26; 1918/26N; 1910/26; 1960/26; 1918/26; 1911/26; 203/26; 1920/26; 200/26; 1970/26; 1960/40; 1920/40; 1927/26 BR.

Marca do CA: Na parte externa da carcaça

Referência: Cinturão 24/26 B - Talabartes 202/26; 1918/26N; 1910/26; 1960/26; 1918/26; 1911/26; 203/26; 1920/26; 200/26; 1970/26; 1960/40; 1920/40; 1927/26 BR

Cor: laranja; azul

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 960311

Norma: ABNT NBR 15837:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 25564 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.