25537 RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA PARA FUGA

CA 25537

CA 25537

Nome do EPI: RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA PARA FUGA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 07/06/2011

CNPJ: 32247009000198

Razão Social: SERMAP COMERCIO E SERVICOS LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Respirador de fuga tipo máscara autônoma de ar, com dispositivo portátil, para fuga em situações de emergência. O sistema funciona com um pequeno cilindro de oxigênio comprimido a 3850 PSI (265 bar) que quando é ativado através da abertura da embalagem liberando o oxigênio para a bolsa de respiração a qual libera o fluxo para a boca do usuário na pressão atmosférica normal. O ar exalado pelo usuário segue pelo tubo de exaustão direto para o depurador de CO2 que é composto por hidróxido de lítio ativo. O sistema possui autonomia de 15 a 32 minutos, que são determinados dependendo da demanda do usuário através do regulador automático de fluxo de oxigênio. O sistema possui capuz em teflon que retarda a chama e protege o usuário contra produtos químicos, vapores, fumaça, gases, o qual oferece ótima visibilidade ao usuário, possui ainda clipes para o nariz, evitando com que seja inalado qualquer tipo de fumaça ou gás, tóxico. O cilindro possui um manômetro indicador, permitindo com que o usuário verifique de forma rápida e segura qual o nível de oxigênio restante, não requer manutenção anual, possui vida útil de 15 anos e somente necessita de inspeção visual para verificar as condições gerais de embalagem e manômetro do cilindro. O sistema pode ser utilizado pelo usuário diretamente na cintura ou fixo na parede através de embalagem especial na cor laranja de alta visibilidade.

Marca do CA: no corpo do respirador (parte externa)

Referência: M-20

Cor:

Aprovado para laudo:

NR Laudo:

Norma:

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 25537 RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA PARA FUGA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.