25510 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 25510

CA 25510

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 08/07/2014

CNPJ: 4889819000102

Razão Social: MARCUS VINICIUS ESPINDOLA SOARES ALA - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL E COLETIVO

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança, tipo pára-quedista, acolchoado na cintura e nas pernas, confeccionado em cadarço de material sintético, dotado de cinco fivelas duplas de sem pino, confeccionadas em aço estampado, sendo duas para regulagem da correia da cintura, uma para regulagem da alça superior do suspensório e duas utilizadas para ajuste das pernas; quatro argolas em “D” de aço estampado, sendo duas fixas na correia da cintura através de costuras reforçadas, uma localizada na parte traseira, na altura dos ombros, regulável ao cinto através de um passador de plástico e uma na parte frontal; e um mosquetão oval de aço com trava através de rosca na parte frontal.

Marca do CA: Na etiqueta costura no cinto e no talabarte

Referência: 128 T (cinturão de segurança); 169 Y (talabarte de segurança)

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDA EM TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 179/2009-A

Norma: ABNT NBR 11370:2001

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 25510 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.