CA 25483
CA 25483
Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 06/07/2014
CNPJ: 4102126000128
Razão Social: VM 7 EQUIPAMENTOS LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança, tipo pára-quedista, confeccionado de cadarço de material sintético, dotado de 02 (duas) fivelas duplas de aço estampado, utilizada para ajuste nas pernas e 01 (uma) fivela dupla de aço dobrado, utilizada para ajuste de uma fita peitoral e 03 (três) argola em D confeccionada de aço forjado, sendo: 01 (uma localizada na parte traseira, na altura dos ombros, regulável ao cinto através de um passador de couro calibrado e 02 (duas) argolas nas laterais da cintura. Talabarte de segurança em corda torcida de material sintético (náilon) com 12 mm de diâmetro, com 01 (um) mosquetão de aço forjado, com trava dupla, fixo em uma das extremidades através de encastroamento e laço na outra extremidade, fixo também através de entrelaçamento.
Marca do CA: Na etiqueta
Referência: CIN 2.3 (Cinturão de segurança); TAL 3 (Talabarte de segurança)
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO CONTRA RISCO DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA QUANDO UTILIZADO COM TALABARTE DE SEGURANÇA.
NR Laudo: 150/2009-B
Norma: ABNT NBR 11370:2001
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 25483 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.