25444 CAPACETE CLASSE B

CA 25444

CA 25444

Nome do EPI: CAPACETE CLASSE B

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 31/12/2010

CNPJ: 1597168000199

Razão Social: TINTO HOLDING LTDA MASSA FALIDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Capacete de segurança, tipo aba frontal, injetado em polietileno de alta densidade com nervura em “V” na parte superior da copa; suspensão de plástico composta de três tiras de náilon cruzadas, presas a seis suportes rígidos de plásticos, com seis pontos de encaixe no casco e tira absorvedora de suor em espuma de poliéster. A regulagem do tamanho da suspensão é feita por meio de ajuste simples ou catraca e com ou sem jugular de tecido. Ao capacete pode ser acoplado o seguinte acessório: protetor facial. SE 0301 (capacete com ajuste simples); SE 0302 (capacete com ajuste através de catraca); SE 303 (capacete com ajuste através simples e com jugular); SE 304 (capacete com ajuste através de catraca e com jugular); MF 1021 (capacete com visor de policarbonato incolor); MF 1022 (capacete com visor de PETG incolor).

Marca do CA: no casco

Referência: SE 0301; SE 0302; SE 303; SE 304; MF 1021; MF 1022

Cor: branco/amarelo/laranja/vermelho/cinza/verde/azul

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DA CABEÇA DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS E PENETRAÇÕES PROVENIENTES DE QUEDAS DE OBJETOS E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS

NR Laudo: 582/2008 - A

Norma: ABNT NBR 8221:2003

Voltar

CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 25444 CAPACETE CLASSE B Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.