25306 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 25306

CA 25306

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 25/06/2014

CNPJ: 3246317000109

Razão Social: IDEAL WORK UNIFORMES E E.P.I.S LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança, tipo pára-quedista, confec. de cadarço de material sintético, acolchoado na cintura,com três fivelas duplas estampada de aço, sendo: uma localizada na parte traseira e outras nos suspensórios; com quatro fivelas de engate rápido duplas sem pino,confec. de aço,sendo duas utilizadas para ajuste do cadarço das pernas, uma para ajuste da cintura e uma para ajuste do suspensório transversal; com três meias-argolas em “D” confec. de aço,sendo duas nas laterais da cintura e uma localizada na parte traseira,na altura dos ombros, regulável ao cinto através de um passador plástico;com três argolas redondas, confec. em aço de 70mm de diâmetro,sendo: uma localizada na parte frontal e duas nas laterais da cintura. O modelo é utilizado com os seguintes talabartes de segurança: 1) talabarte em “Y” confec. em fibra de material sintético. Possui três mosquetões de aço forjado, de dupla trava,sendo: dois de abertura 64mm nas extremidades superiores e um com sistema de rosca,com 32mm de abertura na inferior,todos fixos em uma das extremidades através de costura reforçada. Há um sistema de absorção na parte inferior do talabarte. 2) talabarte confec. em fita tubular de material sintético com absorvedor de energia interno. Possui um mosquetão de dupla trava, em aço, fixos através de costuras reforçada,com abertura de 60 ou 110mm. 3) talabarte em “Y” confec. em fita tubular de material sintético c/ absorvedor de energia interno. Possui três mosquetões c/ trava em aço forjado fixas através de costuras, sendo um mosquetão com abertura de 20 mm e dois mosquetões de abertura de 60 mm. 4) talabarte de segurança confec. de corda de material sintético com 2.000mm de comp.,recoberto com um tubo de plástico incolor, c/ 700mm de comp. que pode ser posicionado em qualquer ponto da corda. O talabarte é dotado de um mosquetão de aço estampado com dupla trava fixo numa das extremidades presas através de costuras reforçadas e na outra extremidade com dobra e costuras reforçadas.

Marca do CA: na fita de material sintético do cinturão

Referência: ARG 51 (cinturão de segurança); ERGOGRIP, MONTRA LYR, SHOCKYARD, BFDYSK (talabarte de segurança).

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO CONTRA RISCOS DE QUEDA EM TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 065/2009 - A

Norma: ABNT NBR 11370:2001

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 25306 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.