25224 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

CA 25224

CA 25224

Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 04/11/2018

CNPJ: 954716000209

Razão Social: HONEYWELL INDUSTRIA DE TECNOLOGIA LTDA.

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo paraquedista TITAN 2, confeccionado em fita de poliéster de 45 mm, costuras em poliéster, podendo ser em material sintético comum ou refletivo nas cores azul, preta, verde, laranja e amarela, mescladas ou não. Possui elemento de engate de retenção de queda peitoral (A/2 em fita) e dorsal (argola em D), possui regulagem em fivela dupla peitoral e nas pernas. As ferragens são galvanizadas, podendo ter revestimento em polímero sintético (dielétrico). Fivela estampada em aço galvanizado, podendo ter revestimento em polímero sintético (dielétrico). Argola forjada em aço galvanizado, podendo ter revestimento em polímero sintético (dielétrico), dois pontos de conexão. O cinturão de segurança é utilizado com os seguintes talabartes e trava-quedas: 1) Talabartes - 20208-BR; 20203-BR; 922TWRS-BR; 913B-BR; 980MAL-RR-BR; 20201-BR; 980WRS-RR-BR; 8798BB-BR; 20202-BR; 8798TR-BR; MBT1; MBT2; 1032373-POR; 1032388-POR. 2) Talabartes de posicionamento -20210-BR. 3) Trava-quedas - PFL-4/9FT-POR; MR50SBZ7/50FT; MP50SS-S/50FT-POR; MR50GB/50FT-POR; RL50SS-S/50FT-POR;; MP30SS-S/30FT-POR; MP50G/50FT-POR; MP30G/30FT-POR; MP20P/20FT-POR; CFL-4/9FT-POR; MFL-12/6FT-POR; 27440; 27441; 27826-BR; 27871-BR; MP20G / 20FT-POR; RL65SS-S / 65FT-POR; 1018015-POR; 1018014-POR; 1016840-POR; 1033465-POR; 1033464-POR; 1010893-POR. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.

Marca do CA: Na etiqueta

Referência: 1018042-BR12

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: Certificado de Conformidade nº BRP234813

Norma: ABNT NBR 14629:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 25224 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.