25223 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 25223

CA 25223

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 18/06/2014

CNPJ: 954716000209

Razão Social: HONEYWELL INDUSTRIA DE TECNOLOGIA LTDA.

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo pára-quedista, confeccionado em cadarço de material sintético, acolchoado na cintura com espuma de polietileno; com seis fivelas duplas de alumínio sem pino, sendo: uma para regulagem do cadarço peitoral, duas para regulagem nas pernas, duas para regulagem do suspensório e uma para regulagem da cintura; com cinco argolas de aço soldado em “D”, sendo: uma localizada nas costas, fixada ao cinto através de um passante plástico, duas localizadas no cadarço da cintura, fixadas através de entrelaçamento e costuras reforçadas e duas localizadas no cadarço do suspensório, na altura do peito, fixadas ao cinto através de costuras reforçadas e quatro argolas metálicas para porta ferramentas, fixadas ao cinturão por meio de costuras, na parte traseira, na altura da cintura.O modelo é utilizado com os seguintes talabartes de segurança-Referência: ME02-POR; 213TWLS/6FTGN-POR; 213TWLS/3FTGN-POR; 20201; 20202; 20203; 20204; 20205; 20206; 20207

Marca do CA: NO CORPO DO EPI (ETIQUETA)

Referência: 1018028 (CINTURÃO); ME02-POR; 213TWLS/6FTGN-POR; 213TWLS/3FTGN-POR; 20201; 20202; 20203; 20204; 20205; 20206; 20207 (TALABARTES)

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 820/2009-A

Norma: ABNT NBR 11370:2001

Voltar

CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 25223 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.