CA 25222
CA 25222
Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 09/08/2016
CNPJ: 954716000209
Razão Social: HONEYWELL INDUSTRIA DE TECNOLOGIA LTDA.
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo paraquedista DURAFLEX 2, confeccionado em fita de poliéster de 45mm tipo DuraFlex com caracteristica elástica, costuras em poliéster, possui um elemento de engate de retenção de queda peitoral (A/2 em fita) e dorsal (argola em D), possui regulagem em fivela dupla peitoral, nos ombros e nas pernas. As ferragens são galvanizadas ou com revestimento em polímero sintético. Fivela estampada em aço galvanizado ou com revestimento em polímero sintético / argola forjada em aço galvanizado ou com revestimento em polímero sintético, com 02 pontos de conexão. O cinturão é utilizado com os seguintes talabartes e trava quedas: 1) Talabartes: 20201-BR; 20202-BR; 20203-BR; 20208-BR; 219M-BR; 216MAL-BR; 231M-BR; 980WRS-RR-BR; 980MAL-RR-BR; 913TWLS-BR; 922TWRS-BR; 8798TR-BR; 913B-BR; 8798BB-BR; 907NLS-BR; 8798PCR-BR; 20209-BR; 20210-BR (posicionamento); 20211-BR; 20212-BR; 213TWLS-BR (posicionamento). 2) Travaquedas: TQ8-BR; TQ13-BR; 25605-BR; 25603-BR; 25604-BR; MFL-11/6FT-POR; MFL-12/6FT-POR; CFL-4/9FT-POR; MP20P/20FT-POR; MP20G/20FT-POR; MP30G/30FT-POR; MP50G/50FT-POR; RL130G/130FT-POR; MP30SS-S/30FT-POR; MP50SS-S/50FT-POR; MR50GB/50FT-POR; MR100GB/100FT-POR; RL50SS-S/50FT-POR; RL65SS-S/65FT-POR; RL100SS-S/100FT-POR; RL175SS-S/175FT-POR. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.
Marca do CA: Na etiqueta
Referência: 1018027-BR
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: Certificado de Conformidade nº CE-EPI/ICEPEX-N 00006-96
Norma: ABNT NBR 14629:2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 25222 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.