CA 25183
CA 25183
Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 04/11/2018
CNPJ: 954716000209
Razão Social: HONEYWELL INDUSTRIA DE TECNOLOGIA LTDA.
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo paraquedista TITAN 1, confeccionado em fita de poliéster de 45mm, costuras em poliéster, podendo ser comercializado em material sintético comum ou refletivo, nas cores azul, preto, verde, laranja e amarelo, mescladas ou não. Possui elemento de engate para retenção de queda dorsal (argola em D), possui regulagem em fivela dupla peitoral e nas pernas. As ferragens são galvanizadas, podendo ter revestimento em polímero sintético ou não (dielétrico). Fivela estampada em aço galvanizado, podendo ter revestimento em polímero sintético (dielétrico). Argola forjada em aço galvanizado, podendo ter revestimento em polímero sintético (dielétrico), com 1 ponto de conexão. O cinturão é utilizado com os seguintes talabartes e trava-quedas de segurança: 1) Talabartes de segurança - 20203-BR; 20208-BR; 922TWRS-BR; 913B-BR; 980MAL-RR-BR; 20201-BR; 980WRS-RR-BR; 8798BB-BR; 20202-BR; 8798TR-BR; 8798PCR-BR; MBT1; MBT2; 1032373-POR; 1032388-POR. 2) Talabartes de posicionamento - 20210-BR. 3) Trava-quedas - MP50SS-S/50FT-POR; MR50GB/50FT-POR; RL50SS-S/50FT-POR; RL50SSS/50FT-POR; MP30SS-S/30FT-POR; MFL-12/6FT-POR; CFL-4/9FT-POR; MP20P/20FT-POR; MP30G/30FT-POR; MP50G/50FT-POR; MR50SB-Z7/50FT; 27440; 27441; 27826-BR; 27871-BR; MP20G / 20FT-POR; RL65SS-S / 65FT-POR; 1018015-POR; 1018014-POR; 1016840-POR; 1033465-POR; 1033464-POR; 1010893-POR. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.
Marca do CA: Na etiqueta
Referência: 1018029-BR12
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: Certificado de Conformidade nº BRP234811
Norma: ABNT NBR 14628:2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 25183 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.