25180 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

CA 25180

CA 25180

Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 09/08/2016

CNPJ: 954716000209

Razão Social: HONEYWELL INDUSTRIA DE TECNOLOGIA LTDA.

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança confeccionado em fita de poliéster com característica elástica, costuras em poliéster, com elemento de engate para retenção de queda dorsal D forjada, possui regulagem em fivela dupla peitoral e nas pernas, ferragens galvanizadas ou revestidas em polímero. Utilizado O cinturão é utilizado com os seguintes talabartes e trava quedas: 1) Talabartes: 20201-BR; 20202-BR; 20203-BR; 20208-BR; 219M-BR; 216MAL-BR; 231M-BR; 980WRS-RR-BR; 980MAL-RR-BR; 913TWLS-BR; 922TWRS-BR; 8798TR-BR; 913B-BR; 8798BB-BR; 907NLS-BR; 8798PCR-BR; 2) Trava-queda: TQ13-BR; MFL-11/6FT-POR; MFL-12/6FT-POR; CFL-4/9FT-POR; MP20P/20FT-POR; MP20G/20FT-POR; MP30G/30FT-POR; MP50G/50FT-POR; RL130G/130FT-POR; MP30SS-S/30FT-POR; MP50SS-S/50FT-POR; MR50GB/50FT-POR; MR100GB/100FT-POR; RL50SS-S/50FT-POR; RL65SS-S/65FT-POR; RL100SS-S/100FT-POR; RL175SS-S/175FT-POR. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.

Marca do CA: Na etiqueta

Referência: 1018025-BR

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: Certificado de Conformidade nº 00006-96

Norma: ABNT NBR 14629:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 25180 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.