25170 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 25170

CA 25170

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 954716000209

Razão Social: HONEYWELL INDUSTRIA DE TECNOLOGIA LTDA.

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança pára-quedista, em cadarço sintético, acolchoado na região das pernas e cintura; c/8 fivelas duplas s/pino em aço, sendo 2 p/ajuste do suspensório, 2 nas laterais do cinturão, 2 p/regulagem e vestimenta do cadarço das pernas e 2 na parte traseira da cintura;c/3 fivelas metálicas em aço de engate rápido p/regulagem: 1 p/o cadarço da cintura e 2 p/as pernas; c/3 argolas em “D”de aço forjado: 1 nas costas, na altura dos ombros, fixada ao cinto por passador plástico, 2 na lateral da cintura através de entrelaçamento e costuras reforçadas. Dois passadores sintético, c/ajuste de inclinação do corpo, no cadarço da cintura presas ao cinto por entrelaçamento e costuras reforçadas; 2 laços frontais sintéticos, presos ao cinto por entrelaçamento e costuras reforçadas, p/conectar um mosquetão de resgate;c/4 argolas metálicas fixadas ao cinturão na altura da cintura. Utilizado c/os talabartes: 1-Ref.20201-Talabarte de posicionamento, em cadarço tubular de poliéster e elástico. 2-Ref.20202-Talabarte de posicionamento, em cadarço tubular de poliéster e elástico. 3) Ref. 20203-Talabarte de seg. duplo em “Y”, em cadarço tubular de poliéster e elástico. 4-Ref.219M-Talabarte de seg. simples,em fita de poliéster tubular c/absorvedor de energia. 5-Ref.216MAL-Talabarte de seg.simples, em fita de poliéster tubular c/absorvedor de energia. 6) Ref. 231M-Talabarte de seg.em "Y”,em fita de poliéster tubular c/absorvedor de energia. 7) Ref.980WRS-RR-Talabarte de seg. em "Y",c/anel de resgate, em fita de poliéster tubular c/absorvedor de energia. 8-Ref.980MAL-RR-Talabarte de seg. em "Y" c/anel de resgate,em fita de poliéster tubular c/absorvedor de energia. 9-Ref.913TWLS-Talabarte de seg. simples, em fita de poliéster, c/absorvedor de energia. 10) Ref.922TWRS-Talabarte de seg.simples, em fita de poliéster, c/absorvedor de energia. 11-Ref.: 8798TR-Talabarte de seg. em "Y", em fita de poliéster, c/absorvedor de energia. 12-Ref.913B-Talabarte de seg. simples, em fita de poliéster,c/absorvedor de energia. 13-Ref.8798BB-Talabarte de seg. em "Y",em fita de poliéster, c/absorvedor de energia. 14-Ref.907NLS-Talabarte de seg. simples, em cabo de aço galvanizado,c/absorvedor de energia. 15-Ref.8798PCR-Talabarte de seg., em "Y", em cabo de aço galvanizado, c/absorvedor de energia. 16-Ref.213WLS-Talabarte de restrição e posicionamento, em fita de poliéster. 17-Ref.20208-Talabarte de seg., duplo em “Y”,em cadarço tubular de poliéster e elástico, c/absorvedor de energia.

Marca do CA: Na etiqueta da fita

Referência: RM

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NO POSICIONAMENTO EM TRABALHOS EM ALTURA NO CASO DOS TALABARTES: 213WLS; E CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA NO CASO DOS TALABARTES: 20201, 20202, 20203, 219M, 216MAL, 231M, 980WRS-RR, 980MAL-RR, 913TWLS, 922TWRS, 8798TR, 913B, 8798BB, 907NLS, 8798PCR, 213WLS E 20208.

NR Laudo: 1441012

Norma: ABNT NBR 15837:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 25170 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.