25167 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 25167

CA 25167

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 17/06/2014

CNPJ: 1337213000176

Razão Social: CONECT COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Cinturão tipo pára-quedista, confeccionado em cadarço de material sintético, almofadadas na cintura, nas pernas e nos ombros, dotado de quatro fivelas de aço, sendo: 03 modelo engate rápido, duas nas pernas e uma na altura do peito para fechamento dos suspensórios; uma de aço estampado localizada na cintura para fechamento; sete argolas em "D" de aço forjado, sendo duas localizadas nas costas na altura dos ombros, regulável ao cinto através de um passante plástico, duas localizadas nos suspensórios para resgate, duas na lateral da cintura e uma na altura do peito.O cinturão deve ser utilizado com os talabartes de referências:FPD2991GG;FP0541

Marca do CA: NA ETIQUETA DO CINTURÃO

Referência: FP81RED3A (CINTURÃO DE SEGURANÇA)

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDA NO POSICIONAMENTO EM TRABALHOS EM ALTURA QUANTO UTILIZADO COM O TALABARTE REF: FP0541 E PROTEÇÃO CONTRA RISCOS DE QUEDA EM TRABALHOS EM ALTURA QUANDO UTILIZADO COM O TALABARTE REF: FPD2991GG.

NR Laudo: 603/2008 B

Norma: ABNT NBR 11370:2001

Voltar

CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 25167 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.