CA 25156
CA 25156
Nome do EPI: CAPUZ OU BALACLAVA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 31/12/2010
CNPJ: 7255731000127
Razão Social: C.B. CONFECCOES E DISTRIBUIDORA DE EPI LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Capuz de Segurança tipo Balaclava com abertura para óculos ou com visor em policarbonato ou outro material com fechamento em velcro ou botões ou zíper com cobertura dos aviamentos ou não sendo obrigatória a cobertura do zíper, confeccionado em brim 100% algodão ou em nomex ou meta-aramida ou para-aramida ou aramida-carbono aluminizado ou não, todos com camada simples, dupla ou tripla com gramaturas variando entre 200g/m² à 380g/m², com construção tipo tela ou sarja, com tratamento retardante a chamas em pyrovatex ou outro tipo de produto químico que proporcione a mesma condição de resistência às chamas, polimerizado ou não, ou tecido de mescla de fibras de algodão e poliamida ou outras sintéticas, com camada simples ou dupla ou tripla.
Marca do CA: Na etiqueta costurado no capuz
Referência: CB Work 040 - com abertura para oculos, CB Work 050 - com visor de policarbonato resistente ao calor.
Cor:
Aprovado para laudo:
NR Laudo:
Norma:
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 25156 CAPUZ OU BALACLAVA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.