CA 25145
CA 25145
Nome do EPI: ÓCULOS
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 07/08/2019
CNPJ: 76635689000192
Razão Social: O. V. D. IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
Natureza: Importado
Descrição Do Equipamento: Óculos de segurança, constituídos de um arco de material plástico preto com um pino central e uma fenda em cada extremidade, utilizadas para o encaixe de um visor de policarbonato incolor, amarelo (âmbar), verde, cinza (fumê) ou vermelho, com apoio nasal e proteção lateral injetada do mesmo material, com um orifício na parte frontal superior e uma fenda em cada extremidade para o encaixe no arco. O arco possui borda superior com meia-proteção nas bordas. As hastes são confeccionadas do mesmo material do arco e são compostas de duas peças: uma semi-haste vazada com uma das extremidades fixadas ao arco por meio de parafuso metálico e outra semi-haste com um pino plástico em uma das extremidades e que se encaixa na outra extremidade da semi-haste anterior e que permite o ajuste do tamanho.
Marca do CA: Na haste
Referência: DISMA 1 - 70 55 110 001 (visor incolor); DISMA 1 - 70 55 120 001 (visor âmbar); DISMA 1 - 70 55 130 001 (visor verde); DISMA 1 - 70 55 140 001 (visor fumê)
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA NO CASO DOS VISORES VERDE E CINZA.
NR Laudo: 088/2014 - A
Norma: ANSI.Z.87.1/2003
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 25145 ÓCULOS Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.