25042 MÁSCARA DE SOLDA TIPO ESCURECIMENTO AUTOMÁTICO

CA 25042

CA 25042

Nome do EPI: MÁSCARA DE SOLDA TIPO ESCURECIMENTO AUTOMÁTICO

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 07/06/2011

CNPJ: 954716000209

Razão Social: HONEYWELL INDUSTRIA DE TECNOLOGIA LTDA.

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Máscara de solda de segurança com escurecimento automático, suporte para cabeça tipo carneira confeccionada em plástico especial de alta resistência térmica, com aparador de suor e ajuste de inclinação/proximidade do rosto através de botão. Protetores de tórax, cabeça e pescoço. visor frontal incolor de material policarbonato vedado por um anel de borracha e visor interno de cristal líquido com seleção de tonalidade entre 4 e 13. Botão para ajuste de sensibilidade e botão deslizante para ajuste do campo de visão com duas opções: 60° e 120°. Possui modo de esmerilhamento. duas formas de captação de energia: solar (através de células solares) e elétrica (através de duas baterias de lítio - li). variações e modelos; optrel e-680 (satellite), disponível nas cores dourado, azul, branco e cinza; optrel e-670 (orion), Disponível nas cores preto e verde; optrel e-650, disponível nas cores preto e vinho; optrel e-640 (miraplus), disponível nas cores preto e areia; optrel osc.

Marca do CA: NA LATERAL

Referência: OPTREL E-680/E-670/E-650/E-640/OSC.

Cor:

Aprovado para laudo:

NR Laudo:

Norma:

Voltar

CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 25042 MÁSCARA DE SOLDA TIPO ESCURECIMENTO AUTOMÁTICO Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.