21603 VESTIMENTA TIPO CAPA

CA 21603

CA 21603

Nome do EPI: VESTIMENTA TIPO CAPA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 07/06/2011

CNPJ: 3246317000109

Razão Social: IDEAL WORK UNIFORMES E E.P.I.S LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: CAPA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM TECIDO ARAMIDA (EXTERNO COMO COBERTURA) E BARREIRA IMPERMEÁVEL (PU OU PVC RESISTENTES A CHAMA), GRAMATURA TOTAL COM VARIAÇÃO DE 237 G/M² A 305 G/M² (7OZ/YD2 A 9 OZ/YD2); EM CORES DIVERSAS FLUORESCENTE OU NÃO COM UMA OU MAIS CAMADAS; MANGAS LONGAS COMUM OU RAGLÃ, COM OU SEM PUNHO EM MALHA SANFONADA E/OU ELÁSTICO E/OU BOTÕES E/OU VELCROS, E/OU CORDÃO, COM OU SEM BARRA COM MALHA SANFONADA E/OU ELÁSTICO, E/OU BOTÕES, E/OU VELCROS; COM ZÍPER DESTACÁVEL OU NÃO COM GOLA PADRE OU F1 OU ESPORTE OU OLÍMPICA; COM OU SEM CAPUZ, COM OU SEM CADARÇOS FECHADOS COM VELCRO OU NÃO, UM OU MAIS BOLSOS EMBUTIDOS OU NÃO; PODENDO SER FORRADA COM MANTA FR OU NÃO OU BARREIRA TÉRMICA ANTICHAMA OU NÃO, SISTEMA DE VENTILAÇÃO EM TECIDO ARAMIDA OU NÃO, FECHAMENTO EM BOTÕES, VELCRO, ELÁSTICO OU ZÍPER (DE NYLON OU NÃO), VISTA LARGA ADICIONAL OU NÃO; COM OU SE MBOLSOS, VESTIMENTA COM OU SEM FAIXAS EM TECIDO FLUORESCENTE E/OU RETROREFLETIVAS, APLICAÇÃO DE SILK OU NÃO. COSTURADOS COM LINHA ANTICHAMA. TAMANHOS PP, P, M, G, GG, XG E XXG.

Marca do CA: Na etiqueta

Referência: CAPA DE SEGURANÇA.

Cor:

Aprovado para laudo:

NR Laudo:

Norma:

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 21603 VESTIMENTA TIPO CAPA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.