21544 MÁSCARA DE SOLDA TIPO ESCURECIMENTO AUTOMÁTICO

CA 21544

CA 21544

Nome do EPI: MÁSCARA DE SOLDA TIPO ESCURECIMENTO AUTOMÁTICO

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 14/10/2016

CNPJ: 45985371000108

Razão Social: 3M DO BRASIL LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Máscara de solda de segurança tipo escurecimento automático; moldura externa frontal refletiva; filtro de luz com funcionamento eletrônico automático tonalidades fixas e variáveis, com troca de baterias; acoplada a capacete de segurança com sistema basculante para posicionamento sobre o capacete, fixada através de cinta metálica e presilha; com carneira com sistema de catraca ajustável ao diâmetro da cabeça do usuário, com ajuste de altura. Variações e modelos: Máscara de solda de segurança 3M Speedglas Protop, filtros de luz de escurecimento automático modelos: 9000F10, 11 ou 12 com campo de visão de 45X93mm, 9000XF10, 11, ou 12 com campo de visão de 54X107mm, 9002D 9 ou 11 com campo de visão de 45X93mm, 9002V 9 a 13 com campo de visão de 45X93mm, 9002X 9 a 13 com campo de visão de 54X107mm com tonalidade variáveis 9 a 15 e ou Fixas 10, 11 ou 12.

Marca do CA: Na lado interno da máscara

Referência: Máscara de solda 3M Speedglas Pro Top

Cor: Preto

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES E RADIAÇÕES PROVENIENTES DE SERVIÇOS DE SOLDAGEM

NR Laudo: 11232-PZA-05; 11234-PZA-05; 11573-PZA-04

Norma: EN 175:1997

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 21544 MÁSCARA DE SOLDA TIPO ESCURECIMENTO AUTOMÁTICO Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.