CA 21491
CA 21491
Nome do EPI: RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS PFF1
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 01/07/2012
CNPJ: 165251000126
Razão Social: SBPR SISTEMA BRASILEIRO DE PROTECAO RESPIRATORIA LTDA.
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para patículas, com formato tipo concha, solda ultra-sônica em todo o seu perímetro, apresentando face interna (que fica em contato com o rosto do usuário) na cor branca e face externa nas cores azul clara e branca. O respirador possui camada de microfibras tratadas eletrostaticamente. Nas laterais externas do respirador são fixados dois tirantes elásticos brancos, presos à peça em quatro pontos, sendo dois em cada lado, por meio de solda ultra-sônica ou por meio de grampos metálicos. As laterais do respirador podem também conter duas saliências, uma de cada lado, dotadas de uma abertura por onde passam as pontas de uma fita elástica branca que estão soldadas uma na outra, perfazendo dois tirantes, utilizados para ajuste da peça na cabeça do usuário. Este ajuste é realizado com o auxílio de um dispositivo plástico incolor, que possibilita a mudança de comprimento da fita elástica que compõe os tirantes. A parte superior extena da peça possui uma tira de material metálico moldável e a parte superior interna, uma tira de espuma cinza, utilizada para ajuste no septo nasal. O respirador é fornecido com ou sem válvula de exalação. O modelo com válvula de exalação possui, em sua parte central, um dispositivo plástico na cor cinza dotado, internamente, de uma válvula de exalação.
Marca do CA: NA PARTE EXTERNA
Referência: MÁSCARA DESCARTÁVEL ABSOLUTE PFF-1 - AIR SAFETY (SEM VÁLVULA); MÁSCARA DESCARTÁVEL ABSOLUTE PFF-1 CV - AIR SAFETY (COM VÁLVULA)
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS DO USUÁRIO CONTRA A INALAÇÃO DE POEIRAS E NÉVOAS.
NR Laudo: 398/2009-A
Norma: ABNT NBR 13698/1996
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 21491 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS PFF1 Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.