21426 VESTIMENTA TIPO CONJUNTO

CA 21426

CA 21426

Nome do EPI: VESTIMENTA TIPO CONJUNTO

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/03/2014

CNPJ: 9183491000128

Razão Social: REDUCAP IMPERMEAVEIS LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: CONJUNTO DE SEGURANÇA, COMPOSTO POR CALÇA COM CORDÃO SINTÉTICO NA CINTURA PARA AJUSTE; E BLUSÃO SIMPLES, COM CAPUZ E MANGAS COMPRIDAS, TAMANHOS G E GG. TODO O MATERIAL É CONFECCIONADO EM TELA SINTÉTICA REVESTIDA DE PVC EM UMA FACE E O BLUSÃO POSSUI FECHAMENTO FRONTAL ATRAVÉS DE BOTÕES DE PRESSÃO PLÁSTICOS E SÃO COSTURADAS POR MEIA DE SOLDA ELETRÔNICA. NAS SEGUINTES DIMENSÕES: BLUSÃO - ALTURA TOTAL, MEDIDA DA JUNÇÃO DO CAPUZ COM O BLUSÃO À BORDA INFERIOR, G - 635 E GG - 685; LARGURA FRONTAL NA ALTURA DO TÓRAX, G - 840 E GG - 910; COMPRIMENTO INFERIOR DA MANGA, MEDIDA DA PARTE INFERIOR DA JUNÇÃO COM O BLUSÃO ATÉ A EXTREMIDADE, G - 520 E GG - 560; COMPRIMENTO SUPERIOR DA MANGA, MEDIDA DA PARTE SUPERIOR DA JUNÇÃO DO CAPUZ ATÉ A EXTREMIDADE; CALÇA - ALTURA TOTAL DA CALÇA, G - 1010 E GG - 1070; MEDIDA DO CAVALO, G - 670 E GG - 705; DIÂMETRO DA CINTURA, MEDIDA TOTALMENTE ESTICADA SEM O CORDÃO, G - 500 E GG - 570; DIÂMETRO DA BOCA DA BARRA, G - 270 E GG - 280.

Marca do CA: Na etiqueta

Referência: MODELO RDC 102

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO TRONCO, MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES DO USUÁRIO CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM USO DE ÁGUA.

NR Laudo: 323/2008-A

Norma: BS 1774:1961

Voltar

CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 21426 VESTIMENTA TIPO CONJUNTO Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.