21422 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 21422

CA 21422

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 18/03/2014

CNPJ: 61353199000126

Razão Social: INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo pára-quedista, confeccionado em cadarço de material sintético, com fitas de fechamento peitoral e regulagem através de fivelas duplas de aço estampado e também dotados de: três fivelas duplas de aço estampado sem pino, sendo: duas utilizada para ajuste das pernas e uma na parte traseira, acima da cintura; quatro laços de material sintético, fixo através de costuras reforçadas, sendo: duas na altura dos ombros e duas na parte frontal (suspensório); uma argola em "d" de aço forjado, localizada nas costas na altura dos ombros, regulável ao cinto através de um passante plástico. O modelo utilizado é utilizado com o talabarte de segurança confeccionado em cabo de aço de 6,3 mm de diâmetro, com dois mosquetões de aço de dupla trava fixo nas extremidades, sendo: um mosquetão tipo oval com trava através de rosca e outra em formato gancho de aço com abertura de 60 mm presas por meio de presilhas de alumínio prensado.

Marca do CA: .

Referência: KL 3001 SLC (CINTURÃO DE SEGURANÇA); ICLE-55 (TALABARTE DE SEGURANÇA).

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDA EM TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 804/2008-A

Norma: ABNT NBR 11370:2001

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 21422 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.