21378 VESTIMENTA TIPO CONJUNTO

CA 21378

CA 21378

Nome do EPI: VESTIMENTA TIPO CONJUNTO

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 31/12/2011

CNPJ: 9453977000139

Razão Social: PREVINE INDUSTRIAS DE UNIFORMES LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: CONJUNTO DE SEGURANÇA CONFECCIONADO EM TECIDO RETARDANTE A CHAMAS 88% ALGODÃO E 12% NYLON FR DE ALTA RESISTÊNCIA, GRAMATURA VARIANDO DE 180 A 330 G/M2, COMPOSTO DE CAMISA E CALÇA. CAMISA MANGAS LONGAS BOTÕES EMBULTIDOS, COM OU SEM FAIXAS REFLETIVAS 50MM NAS CIRCUNFERÊNCIAS DO CORPO E MANGAS, GOLA SOCIAL COM ENTRETELA; MANGAS COM CARCELA, PUNHO E FECHAMENTO EM BOTÃO OU ELÁSTICO; BOLSO DO LADO ESQUERDO DO PEITO COM OU SEM TAMPA, BORDADO OU SILKADO A LOGOMARCA DA EMPRESA, LINHA 100% METARAMIDA. CALÇA DE SEGURANÇA EM ELÁSTICO E CORDÃO, MODELO PIJAMA, COM OU SEM BOLSOS FRONTAIS CHAPADOS, 2 BOLSOS TRASEIROS CHAPADOS, BORDADOS OU SILKADO A LOGOMARCA DA EMPRESA NA PERNA. LINHA METARAMIDA. VARIAÇÕES E MODELOS: BLUSÃO: MODELO ABERTO COM BOTÃO EMBUTIDO REF.:2001; BLUSÃO MODELO PÓLO FECHAMENTO NO PATI REF.: 2026; JAQUETA MANGAS LONGAS FECHAMENTO EM ZÍPER OU BOTÃO EMBUTIDO REF.: 7002; BLUSÃO MANGAS LONGAS MODELO RAGLÃ REF.: 2007 E BLUSÃO MOTOQUEIRO REF.: 2003. TAMANHOS P, M , G, GG, EG E XXG. CALÇA: TODA EM ELÁSTICO E CORDÃO CO OU SEM FAIXA REF. : 1010; CÓS E ELÁSTICO COM O U SEM FAIXA REFLETIVA REF.; 1004; MODELO TRADICIONAL REF.: 1006, MOTOQUEIRO COM REFORÇO ALMOFADADO NAS PERNAS REF.: 1022. TAMANHOS P,M, G, GG, XG, E XXG E 38, 40, 42, 44, 46, 48, 50, 52, 54, 56, 58 E 60.

Marca do CA: Na etiqueta

Referência: 2001, 2026, 7002, 2007, 2003, 1010, 1004, 1006 E 1022.

Cor:

Aprovado para laudo:

NR Laudo:

Norma:

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 21378 VESTIMENTA TIPO CONJUNTO Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.