CA 21142
CA 21142
Nome do EPI: DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 24/07/2015
CNPJ: 3965703000142
Razão Social: DULLY INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Dispositivo trava quedas retrátil, com cabo de aço de aço galvanizado 10 m de comprimento e 4,8 mm de diâmetro, equipado com um mosquetão de segurança oval de aço usinado, com sistema de trava através de rosca fixado à alça da extremidade superior da carcaça em alumínio do cabo retrátil, para engate no ponto de ancoragem. Na extremidade inferior há um indicador de impacto em nylon tipo giratório, ao qual é fixado um mosquetão de segurança, tipo gancho e com dupla trava com abertura de 17 mm. Utilizado com o seguinte cinturão: DLT-012 Cinturão de segurança tipo pára-quedista, confeccionado em cadarço de material sintético de 45 mm de largura, com três fivelas duplas sem pino, confeccionadas em aço, sendo duas para ajuste nas pernas e uma para ajuste na cintura. Possui uma meia argola em d, confeccionada em aço estampado localizada na parte traseira na altura dos ombros, fixa através de costura reforçada e regulável ao cinto através de um passante de plástico. Na altura do tórax, há uma fita de material sintético para fechamento frontal.
Marca do CA: Etiqueta colada na carcaça do produto.
Referência: DLT-010
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA QUEDAS EM OPERAÇÕES COM MOVIMENTAÇÃO VERTICAL OU HORIZONTAL, QUANDO UTILIZADO COM CINTURÃO DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS.
NR Laudo: 5351013
Norma: ABNT NBR 14628:2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 21142 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.