20946 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

CA 20946

CA 20946

Nome do EPI: DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 80029655000121

Razão Social: ALTISEG EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA DE TRABALHO LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Travaquedas deslizante guiado em linha flexível, de material metálico, com um conector metálico classe B, para ser utilizado em linha de ancoragem flexível de corda, Ø 12mm. O Travaquedas é utilizado com o cinturão de segurança tipo paraquedista integrado com cinturão de segurança tipo abdominal, modelo TELECOM, constituído de fitas principais de material sintético na cor preta, com costuras na cor laranja, fitas principais de material sintético na cor laranja, com costuras na cor preta, e fitas secundárias de material sintético na cor preta, com costuras na cor preta, com fivelas metálicas para ajuste de tamanho na região umbilical, das pernas e dos ombros, almofadas de conforto na região dorsal e das pernas, três elementos de engate para posicionamento, sendo dois deles posicionados nas laterais e um deles posicionado na região umbilical, compostos por argolas metálicas tipo D e dois elementos de engate para proteção contra quedas, na região dorsal e peitoral, compostos por argolas metálicas tipo D.

Marca do CA: Na superfície metálica do EPI

Referência: PTQ007

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA QUEDAS EM OPERAÇÕES COM MOVIMENTAÇÃO VERTICAL OU HORIZONTAL, QUANDO UTILIZADO COM CINTURÃO DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS.

NR Laudo: LEP/L-241804/13

Norma: ABNT NBR 8094:1983

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 20946 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.