20737 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 20737

CA 20737

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 23/09/2013

CNPJ: 3786000109

Razão Social: DEGOMASTER COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: CINTURÃO DE SEGURANÇA, TIPO PÁRA-QUEDISTA, CONFECCIONADO EM CADARÇO DE MATERIAL SINTÉTICO DOTADO DE UMA FIVELA SIMPLES SEM PINO, CONFECCIONADA EM AÇO ESTAMPADO, PARA AJUSTE NA CORREIA DE CINTURA. POSSUI UMA MEIA-ARGOLA EM "D" EM AÇO, LOCALIZADA NA PARTE TRASEIRA, NA ALTURA DOS OMBROS, REGULÁVEL AO CINTO ATRAVÉS DE UM PASSADOR DE PLÁSTICO. HÁ PASSANTE PLÁSTICO NO SUSPENSÓRIO. O MODELO É UTILIZADO COM DOIS TALABARTES. 1) TALABARTE CONFECCIONADO EM MATERIAL SINTÉTICO. POSSUI NUMA DAS EXTREMIDADES UM MOSQUETÃO CONFECCIONADO EM AÇO, DUPLA TRAVA E NA EXTREMIDADE INFERIOR UMA ALÇA FORMADA ATRAVÉS DE COSTURAS REFORÇADAS. 2) TALABARTE CONFECCIONADO EM CORDA DE POLIAMIDA. POSSUI UM MOSQUETÃO EM AÇO ESTAMPADO, DUPLA TRAVA, FIXO NUMA DAS EXTREMIDADES ATRAVÉS DE ENCASTROAMENTO E NA OUTRA EXTREMIDADE HÁ UMA ALÇA FORMADA POR ENTRELAÇAMENTO. REF.; DG-2007-AP (CINTURÃO); DG-2007-CE-FR E DG-2007-PA (TALABARTES).

Marca do CA: Na etiqueta

Referência: DG-2007-AP (CINTURÃO); DG-2007-CE-FR E DG-2007-PA (TALABARTES).

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDA EM TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 238/2008-A

Norma: ABNT NBR 11370:2001

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 20737 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.