20620 CAPACETE CLASSE A

CA 20620

CA 20620

Nome do EPI: CAPACETE CLASSE A

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 31/12/2010

CNPJ: 36427615000146

Razão Social: CARBOGRAFITE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Capacete de segurança classe A, tipo aba frontal, injetados em material plástico, na cor branca, com uma nervura central, suspensão em plástico e coroa composta de três cintas cruzadas, confeccionadas em tecido de material sintético, fixas ao casco através de seis pontos de encaixe, com tira absorvente de suor, confeccionada em tecido de material sintético e fixada na carneira e regulagem através de ajuste simples. Ao capacete pode ser acoplado um suporte plástico em forma de arco com uma canaleta que se encaixa na aba do capacete. Nas extremidades desses suporte é fixada uma mola de aço revestida de borracha, que passa pela parte traseira do casco do capacete e mantém o suporte fixo neste. A esse suporte é fixado um outro suporte basculante no qual é preso, por meio de quatros pinos plásticos presos por meio de parafusos metálicos e um rebite metálico. Pode ser utilizado acoplado a um protetor facial de policarbonato verde ou incolor de CA 26.000

Marca do CA: na parte interna da aba do capacete

Referência: 0717 ou 0716

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DA CABEÇA DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS E PENETRAÇÕES PROVENIENTES DE QUEDAS DE OBJETOS SOBRE O CRÂNIO

NR Laudo: 159/2008-A

Norma: ABNT NBR 8221:2003

Voltar

CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 20620 CAPACETE CLASSE A Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.