20617 VESTIMENTA TIPO CONJUNTO

CA 20617

CA 20617

Nome do EPI: VESTIMENTA TIPO CONJUNTO

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 07/06/2012

CNPJ: 44669141000177

Razão Social: JOBE LUV INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: CONJUNTO DE SEGURANÇA, CONFECCIONADO EM TECIDO THERMEX RSA EM PARA ARAMIDA RIPSTOP, ALUMINIZADO, FORRAÇÃO INTERNA FIXA OU DESTACÁVEL POR VELCRO/BOTÕES, BARREIRA DE UMIDADE E VAPOR FORMADA POR UMA PELÍCULA DE PU OU PTFE RESPIRÁVEL COM BASE EM PARA ARAMIDA, BARREIRA DE CALOR DUPLA FORMADA POR FELTRO DE META ARAMIDA E FORRO DE META ARAMIDA OU META ARAMIDA/VISCOSE EM COSTURA MATELASSÊ. COMPOSTO DE BLUSÃO OU CASACO COM GOLA ALTA, FECHAMENTO FRONTAL DE ZÍPER ANTICHAMA E VELCRO ANTICHAMA OU MOSQUETÕES, COM OU SEM BOLSO PARA RADIO, COM OU SEM BOLSOS LATERAIS, FAIXAS REFLETIVAS ANTICHAMA NO TÓRAX, BARRA E BRAÇOS, COM OU SEM AJUSTE NOS PUNHOS, COM OU SEM REFORÇO NOS OMBROS OU COTOVELOS, COM OU SEM EXPANSÃO LATERAIS NAS COSTAS E MANGAS, COM SISTEMA DE RESGATE POR ARRASTE. CALÇA COM OU SEM BRAGUILHA, COM OU SEM ELÁSTICO NO CÓS,SUSPENSÓRIOS COM OU SEM ELASTANO, COM OU SEM REFORÇO NA ALTURA DOS JOELHOS, FAIXA REFLETIVA ANTICHAMA NAS PERNAS. VARIAÇÕES E MODELOS: CALÇA - TAMANHO PP A EG, BLUSÃO - TAMANHOS PP A EG, OU CONFECCIONADOS SOB MEDIDA. REF.: 3831009 - CONJUNTO, 3836009 - BLUSÃO OU CASACO, 3839009 - CALÇA.

Marca do CA: etiqueta

Referência: CALÇA - TAMANHO PP A EG, BLUSÃO - TAMANHOS PP A EG, OU CONFECCIONADOS SOB MEDIDA. REF.: 3831009 - CONJUNTO, 3836009 - BLUSÃO OU CASACO, 3839009 - CALÇA.

Cor:

Aprovado para laudo:

NR Laudo:

Norma:

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 20617 VESTIMENTA TIPO CONJUNTO Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.