20591 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS PFF1

CA 20591

CA 20591

Nome do EPI: RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS PFF1

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 01/07/2012

CNPJ: 9503245000106

Razão Social: AERO - PRODUTOS DE SEGURANCA LTDA.

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas, com formato dobrável, solda ultra-sônica em todo o seu perímetro, apresentando face externa na cor preta e interna (que fica em contato com o rosto do usuário) na cor azul. O respirador possui em sua constituição, uma manta impregnada com carvão ativado. Nas laterais externas do respirador, são fixadas duas presilhas de material plástico preto, uma de cada lado, através das quais passam as pontas de dois tirantes elásticos brancos, perfazendo uma alça na parte superior, para ajuste da peça no alto da cabeça, e outra na parte inferior, para ajuste na altura da nuca do usuário. A parte superior externa da peça possui uma tira de material metálico moldável, utilizada para ajuste no septo nasal

Marca do CA: haste

Referência: AERO PFF-1-VO

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS DO USUÁRIO CONTRA A INALAÇÃO DE POEIRAS E NÉVOAS.

NR Laudo: 281/2008-A

Norma: ABNT NBR 13698/1996

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 20591 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS PFF1 Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.