20463 MÁSCARA DE SOLDA TIPO ESCURECIMENTO AUTOMÁTICO

CA 20463

CA 20463

Nome do EPI: MÁSCARA DE SOLDA TIPO ESCURECIMENTO AUTOMÁTICO

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 14/11/2022

CNPJ: 5977008000126

Razão Social: EPITEC INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Máscara de solda de segurança confeccionada em plástico poliamida; acoplada em suporte do tipo carneira, confeccionado em material plástico, com sistema de ajuste ao diâmetro da cabeça do usuário por pressão, fixado na máscara através de parafuso plástico com fricção, regulagem de ângulo de fixação e distância; encaixe para filtro de luz de escurecimento automático; moldura externa frontal injetada em plástico policarbonato transparente para proteção do filtro de luz. Filtro de luz de escurecimento automático constituído de conjunto de lâminas de vidro sobrepostas, elementos polarizadores de cristal líquido e filtro de interferência para UV/IV; montado em um cassete plástico, com placa de proteção de segurança interna. Filtro de luz com sistema eletrônico de escurecimento automático, proporcionando escurecimento uniforme, com tonalidades variáveis de 9 a 13; ajuste de sensibilidade para o sensor de escurecimento e retardamento de mudança de estado de escuro para claro.

Marca do CA: Etiqueta na parte interna da máscara

Referência: EPITEC 4500

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES, LUMINOSIDADE INTENSA E RADIAÇÕES PROVENIENTES DE SERVIÇOS DE SOLDAGEM.

NR Laudo: T8636-01-2

Norma: ANSI Z87.1-2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 20463 MÁSCARA DE SOLDA TIPO ESCURECIMENTO AUTOMÁTICO Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.