CA 20095
CA 20095
Nome do EPI: PROTETOR AUDITIVO
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 14/01/2019
CNPJ: 47180799000109
Razão Social: TELSATE TELECOMUNICACOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Protetor auditivo ativo para fixação sobre a cabeça com conchas montadas simetricamente através de suportes tipo pistão, regulável, nas extremidades de uma haste suporte, formada por dois arcos paralelos em aço inox, revestidos com PVC na cor preta. As conchas possuem circuito eletrônico de múltipla função, fone, microfone e são preenchidas com três espumas anti-ruído sendo uma com diâmetro de 145mm de espessura 15mm, a segunda com 90mm de comprimento, 65mm de largura e 20mm de espessura e a terceira, com 90mm de comprimento 65mm de largura e 10mm de espessura. Em suas bordas são encaixadas almofadas anatômicas de espuma revestida de material especial, lavável e de fácil higienização e substituição. O seu circuito eletrônico de múltipla função, permite que esse protetor auditivo ativo tenha a opção de ser fornecido com fone convencional e microfone amplificado - FC ou fone tipo bluetooth - FB, embutido dentro das conchas e/ou com o combinado de fone e microfone - MF e/ou com o combinado fone e microfone tipo laringofone - ML, ou o combinado de fone e microfone com circuito de radiocomunicação - MFR e quando fornecido com uma das opções acima que necessitam conectar a um rádio externo ou celular em um dos lados das conchas é instalado o microfone de onde sai um cabo flexível com tecla PTT e plug a ser conectado em qualquer tipo de sistema de rádio ou telefone celular.
Marca do CA: Na parte central externa das conchas
Referência: TELSATE PA 20 AFM
Cor: Preta
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO SISTEMA AUDITIVO DO USUÁRIO CONTRA NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA SUPERIORES AO ESTABELECIDO NA NR 15, ANEXOS I E II, CONFORME TABELA DE ATENUAÇÃO ABAIXO.
NR Laudo: 73-2013-A
Norma: ANSI S12.6 - 2008 - Metodo B
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 20095 PROTETOR AUDITIVO Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.