CA 19775
CA 19775
Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 24/07/2015
CNPJ: 80029655000121
Razão Social: ALTISEG EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA DE TRABALHO LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo paraquedista, constituído de fitas principais de material sintético na cor preta, com costuras na cor laranja e fitas principais de material sintético na cor laranja, com costuras na cor preta, fitas secundárias de material sintético na cor preta, com costuras na cor preta, com fivelas metálicas para ajuste de tamanho na região dos ombros e das pernas, dois elementos de engate para proteção contra quedas, sendo um deles na região dorsal, composto por argola metálica tipo D com placa plástica para posicionamento das fitas e um deles na região peitoral, composto por dois olhais costurados, fita de posicionamento ajustável com engate rápido na região peitoral e duas alças porta-ferramentas de fita com capa plástica nas laterais. O cinturão é utilizado com o talabarte de segurança simples, tipo "Y", modelo PTI023, de fita sintética na cor laranja, com costuras na cor preta, com terminais costurados com absorvedor de energia, três conectores metálicos, sendo dois deles classe A e um deles classe B.
Marca do CA: Na etiqueta
Referência: Ergo Rápido
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: LEP/L-232560/3/13
Norma: ABNT NBR 8094:1983
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 19775 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.