CA 19734
CA 19734
Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 24/07/2015
CNPJ: 71045892000195
Razão Social: MULT INDUSTRIA DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo paraquedista, confeccionado em cadarço de material sintético (poliéster) na cor laranja e preta, dotado de 05 fivelas duplas sem pino, confeccionados em aço, sendo 01 para ajuste na correia de cintura, 02 utilizadas para ajuste das pernas e duas utilizadas para ajuste do suspensório. Possui uma meia-argola em "D", em aço estampado, sendo fixa ao cinto através de costura reforçada. Possui 02 laços frontais de material sintético, utilizados para ancoragem e está localizados na altura do peito. Utilizado com os talabartes de Segurança-Referências: 1) Mult 1892-Talabarte de Segurança contra queda/Absorvedor de energia. 2) Mult 1892 G-Talabarte de Segurança contra queda/Absorvedor de energia. 3) Mult 1893-Talabarte de Segurança contra queda/Absorvedor de energia. 4) Mult 1893 B- Talabarte de Segurança contra queda/Absorvedor de energia. 5) Mult 1892 B-Talabarte de Segurança contra queda/Absorvedor de energia 6) Mult 1894-Talabarte de Segurança contra queda/Absorvedor de energia. 7) Mult 1895 F- Talabarte de Segurança contra queda/Absorvedor de energia. 8) Mult 1895 D-Talabarte contra queda. 9) Mult 1880 B-Talabarte contra queda/Absorvedor de energia. 10) Mult 1879-Talabarte contra queda. 11) Mult 1879 A-Talabarte contra queda/Absorvedor de energia. 12) Mult 1880 A-Talabarte contra queda. 13) 1895 H -Talabarte contra queda 14) 1895 C-Talabarte contra queda/Absorvedor de energia. 15) 1892 A-Talabarte contra queda/absorvedor de energia. 16) 1994 A-Talabarte contra queda. 17) 1895 A-Talabarte contra queda.
Marca do CA: Etiqueta costurada na fita
Referência: Mult 1884 B
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: 961112
Norma: ABNT NBR 15837:2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 19734 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.