19595 VESTIMENTA TIPO CONJUNTO

CA 19595

CA 19595

Nome do EPI: VESTIMENTA TIPO CONJUNTO

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 07/06/2012

CNPJ: 597019000167

Razão Social: R&F PEVIANI COMERCIAL EIRELI

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: CONJUNTO DE SEGURANÇA CONFECCIONADO EM TECIDO RIP STOP IGNÍFUGO, COMPOSIÇÃO 50% FIBRA IGNÍFUGA LENZING FR (VISCOSE), 40% LÃ E 10% POLIAMIDA,, CORES DIVERSAS, GRAMATURA DE 235 GR/M² ATÉ 365 GR/M², COMPOSTO DE CALÇA E CAMISA OU BLUSÃO, COM UMA OU MAIS CAMADAS. CAMISA COM OU SEM GOLA, COM OU SEM MANGAS COMPRIDAS, FECHAMENTO FRONTAL ATRAVÉS DE BOTÕES, ZÍPER OU VELCRO, COM OU SEM BOLSOS, COM OU SEM AJUSTE NO PUNHO POR VELCRO OU BOTÃO; CALÇA COM OU SEM BRAGUILHA, COM BOTÕES, ZÍPER OU VELCRO, COM OU SEM BOLSOS FRONTAIS E/OU TRASEIROS, COM OU SEM PASSADORES COM OU SEM FAIXAS REFLETIVAS; BLUSÃO COM OU SEM GOLA, MANGAS COMPRIDAS , FECHAMENTO FRONTAL ATRAVÉS DE BOTÕES OU VELCRO, COM OU SEM BOLSOS, COM OU SEM AJUSTE NOS PUNHOS E COM OU SEM FAIXAS REFLETIVAS. O CONJUNTO ACOMPANHA OS SEGUINTES ACESSÓRIOS: LUVA E CAPUZ. LUVA MODELO AMERLAN, MÉDIO OU LONGO. CAPUZ COM OU SEM AJUSTE E/OU TIPO CARRASCO COM OU SEM VISOR.

Marca do CA: Na etiqueta

Referência: R&F 007

Cor:

Aprovado para laudo:

NR Laudo:

Norma:

Voltar

CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 19595 VESTIMENTA TIPO CONJUNTO Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.