19549 VESTIMENTA DE CORPO INTEIRO

CA 19549

CA 19549

Nome do EPI: VESTIMENTA DE CORPO INTEIRO

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 05/07/2021

CNPJ: 7347927000141

Razão Social: VEST SEGURA EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Vestimenta de corpo inteiro de segurança, confeccionada em tecido 60% algodão + 40% poliéster com tratamento hidrorrepelente, composta de calça comprida sem aberturas, cintura com elástico (+cordão) largo; reforço impermeável abaixo do joelho (modelo costal) ou perna inteira (modelo florestal) (Códigos: VS 01 e VS 03). Jaleco sem aberturas, com manga longa, acoplado por costura ao boné (em forma de capuz) com aba rígida, tendo elástico roliço e ponteira para ajustar a abertura do rosto; elástico largo nos punhos; elástico roliço com ajustador na cintura; viseira de acetato transparente acoplada à ponta e lateral da aba do boné com pedaços de velcro em três pontos (Cód: VS 31).

Marca do CA: Jaleco: costura lateral; Calça: gancho posterior.

Referência: VEST SEGURA COSTAL: CALÇA-CÓD.VS01, JALECO-CÓD.VS31; VEST SEGURA TRATORIZADO: CALÇA, CÓD. VS03, JALECO-CÓD. VS31.

Cor: Branca, bege, cáqui, azul; marrom

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO CRÂNIO, PESCOÇO, TRONCO, MEMBROS SUPERIORES E MEMBROS INFERIORES DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE ORIGEM QUÍMICA (AGROTÓXICOS).

NR Laudo: 004/15 e 005/15

Norma: ISO 27065

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 19549 VESTIMENTA DE CORPO INTEIRO Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.